O Art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB dispõe que a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar às infrações nele previstas, bem como as penalidades. As infrações punidas com multa classificam-se da seguinte forma: • Infração de natureza gravíssima; • Infração de natureza grave; • Infração de natureza média; e, • Infração de natureza leve. De acordo com o artigo mencionado, o valor da multa para uma infração de natureza grave é:
- A)R$ 88,38.
Errada, porque R$ 88,38 é o valor da multa para infração leve.
- B)R$ 130,16.
Errada, porque R$ 130,16 corresponde à infração de natureza média.
- C)R$ 195,23.
Certa, porque o art. 258 do CTB fixa em R$ 195,23 a multa para infração de natureza grave.
- D)R$ 293,47.
Errada, porque R$ 293,47 é o valor da multa para infração gravíssima.
Gabarito: C
O CTB classifica as infrações em gravíssima, grave, média e leve, e cada uma tem um valor-base de multa. No art. 258, a lógica é simples: quanto mais grave a conduta, maior o valor. Isso ajuda a banca a cobrar de forma direta, sem muita firula. Para a infração de natureza grave, o valor da multa é de R$ 195,23. Esse é o valor previsto no art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, na redação vigente. Então, se a questão perguntou especificamente pela multa da infração grave, basta lembrar dessa tabela. Vale guardar o esquema clássico do CTB: leve = R$ 88,38; média = R$ 130,16; grave = R$ 195,23; gravíssima = R$ 293,47. Aqui, a alternativa C reproduz exatamente o valor da infração grave. Em prova, a pegadinha costuma ser trocar os valores entre média e grave, ou fazer você marcar a gravíssima por impulso. Se você memorizar a sequência crescente, fica difícil cair nessa armadilha.