Tício completou 18 anos de idade e deseja habilitar-se à condução de veículo automotor. Sendo assim, ele deverá comprovar os seguintes requisitos, EXCETO:
- A)Saber ler e escrever.
Está certa, porque o CTB exige que o candidato saiba ler e escrever para se habilitar.
- B)Ser penalmente inimputável.
Está errada, porque a lei exige ser penalmente imputável, e não inimputável.
- C)Possuir carteira de identidade ou equivalente.
Está certa, porque é necessário apresentar carteira de identidade ou documento equivalente.
- D)Para habilitar-se nas categorias D e E, ser maior de vinte e um anos.
Está certa, porque para habilitar-se nas categorias D e E a idade mínima é de 21 anos.
Gabarito: B
Para tirar a habilitação, a regra do CTB é bem objetiva: a pessoa precisa preencher alguns requisitos básicos, como ser penalmente imputável, saber ler e escrever, ter documento de identidade ou equivalente e, na prova prática, comprovar as exigências da categoria pretendida. Isso está no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, que lista esses requisitos de forma expressa. Repare que a idade de 18 anos já permite a obtenção da CNH nas categorias comuns, mas algumas categorias pedem idade maior. Por exemplo, para as categorias D e E, a lei exige idade mínima de 21 anos, além dos demais requisitos legais. A questão cobra exatamente a leitura literal da norma. O item que foge da lista legal é "ser penalmente inimputável", porque o CTB exige o oposto: a pessoa deve ser penalmente imputável, ou seja, capaz de responder penalmente pelos seus atos. Em resumo: a banca trocou o requisito verdadeiro pelo contrário dele. É uma pegadinha clássica de concurso, porque a frase parece técnica, mas derruba quem não lembra do texto seco da lei.