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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Antônio é pai de Tício, que tem 17 anos de idade. Ele acredita que é o momento de começar a ensinar o filho a conduzir veículo automotor. Após algumas aulas de direção, Antônio decide emprestar seu carro a Tício. Ocorre que, na condução do veículo, Tício excede o limite de velocidade e acaba batendo em um poste de energia elétrica, causando perigo aos pedestres que por ali passavam. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui o ponto central está no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro: é crime entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, ou a quem não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, ou ainda a quem esteja com a habilitação cassada ou suspensa. Como Tício tem 17 anos, ele é juridicamente não habilitado para conduzir veículo automotor, então o simples fato de Antônio ter entregue o carro já configura o delito, independentemente de o filho ter batido ou causado perigo depois. Perceba que o crime não depende de o motorista menor causar acidente. O resultado posterior pode até agravar a situação prática, mas o núcleo do tipo penal já se consumou no momento em que Antônio entregou o veículo a quem não podia dirigir. É aquele clássico do CTB: o problema começa antes da arrancada. A conduta de Tício, por sua vez, não é tratada, nesse enunciado, como o crime do art. 308 do CTB, porque esse artigo exige situações bem específicas, como disputa, exibição ou manobra perigosa em contexto típico de direção perigosa. Exceder velocidade e colidir, por si só, não transforma automaticamente o caso nesse crime. Por isso, o gabarito é a letra B. Antônio responde criminalmente pela entrega da direção a pessoa não habilitada, exatamente como prevê o CTB.

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