Antônio é pai de Tício, que tem 17 anos de idade. Ele acredita que é o momento de começar a ensinar o filho a conduzir veículo automotor. Após algumas aulas de direção, Antônio decide emprestar seu carro a Tício. Ocorre que, na condução do veículo, Tício excede o limite de velocidade e acaba batendo em um poste de energia elétrica, causando perigo aos pedestres que por ali passavam. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a afirmativa correta.
- A)Tício cometeu crime de direção perigosa e responderá penalmente pelo ocorrido.
Errada, porque exceder velocidade e bater no poste não configura, por si só, o crime de direção perigosa do art. 308 do CTB.
- B)Antônio cometeu crime ao entregar a condução de veículo a pessoa não habilitada.
Certa, pois o art. 310 do CTB pune quem entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, como ocorre com Tício, de 17 anos.
- C)Antônio não cometeu crime ao entregar a condução de veículo a pessoa não habilitada.
Errada, porque entregar o veículo a menor de idade, que não é habilitado, é conduta típica e criminosa no CTB.
- D)Antônio poderá ser responsabilizado pela conduta de Tício e responder criminalmente pela prática de direção perigosa.
Errada, porque não há responsabilização criminal de Antônio pela prática de direção perigosa de Tício; o crime imputável ao pai é o de entregar o veículo a não habilitado.
Gabarito: B
Aqui o ponto central está no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro: é crime entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, ou a quem não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, ou ainda a quem esteja com a habilitação cassada ou suspensa. Como Tício tem 17 anos, ele é juridicamente não habilitado para conduzir veículo automotor, então o simples fato de Antônio ter entregue o carro já configura o delito, independentemente de o filho ter batido ou causado perigo depois. Perceba que o crime não depende de o motorista menor causar acidente. O resultado posterior pode até agravar a situação prática, mas o núcleo do tipo penal já se consumou no momento em que Antônio entregou o veículo a quem não podia dirigir. É aquele clássico do CTB: o problema começa antes da arrancada. A conduta de Tício, por sua vez, não é tratada, nesse enunciado, como o crime do art. 308 do CTB, porque esse artigo exige situações bem específicas, como disputa, exibição ou manobra perigosa em contexto típico de direção perigosa. Exceder velocidade e colidir, por si só, não transforma automaticamente o caso nesse crime. Por isso, o gabarito é a letra B. Antônio responde criminalmente pela entrega da direção a pessoa não habilitada, exatamente como prevê o CTB.