Rita conduzia sua motocicleta pela Rua Tranquila, dentro do limite de velocidade permitido. Entretanto, ao tentar acessar o aparelho celular que estava dentro da bolsa, ela acabou se distraindo e não viu Tereza que, corretamente, atravessava a rua na faixa de pedestres. Rita acaba por atropelar Tereza e, mesmo podendo prestar socorro, com medo de ser responsabilizada, foge do local do acidente. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Rita poderá responder criminalmente pelo seu ato.
Certa, porque a fuga do local do acidente para escapar de responsabilidade pode gerar responsabilização criminal pelo CTB.
- B)A infração praticada por Rita é gravíssima, sujeita apenas à multa.
Errada, porque a conduta não gera apenas multa: a infração é gravíssima e também pode acarretar suspensão do direito de dirigir.
- C)Se não houvesse impedimento, Rita deveria ter prestado socorro à Tereza.
Certa, porque, podendo fazê-lo, Rita tinha dever legal de prestar ou providenciar socorro à vítima.
- D)A infração praticada por Rita é gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir.
Certa, porque deixar de prestar socorro em acidente com vítima é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é lembrar que, no trânsito, não basta dirigir bem no volante e esquecer o resto. Se o condutor se envolve em acidente e pode ajudar, ele tem dever de prestar ou providenciar socorro. Isso está no CTB e, quando a pessoa foge do local para escapar da responsabilidade, a situação deixa de ser só administrativa e pode virar crime também. No caso narrado, Rita atropela a pedestre e vai embora mesmo podendo socorrer. Isso encaixa, em tese, no crime de afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil, previsto no art. 305 do CTB. Além disso, há infração administrativa gravíssima por deixar de prestar socorro, com multa e suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 176 do CTB. A banca CONSULPLAN costuma misturar crime de trânsito com infração administrativa para ver se você separa as duas coisas. A fuga do local não é tratada como “apenas multa”. Quando existe vítima e possibilidade de ajuda, a legislação pesa a mão, porque o dever de solidariedade no trânsito é levado bem a sério. Por isso, o gabarito é a letra B: ela erra ao dizer que a infração é gravíssima, mas sujeita apenas à multa. Aqui há, sim, multa e suspensão, além da possível responsabilidade criminal pelo abandono do local após o acidente.