O motorista em situações de atendimento de emergência, quando deixa de manter ligado o sistema de iluminação intermitente, ainda que parado, caracteriza infração e penalidade dos tipos, respectivamente:
- A)Leve e multa.
Errada, porque a infração não é leve, já que a exigência de manter o sistema intermitente ligado em atendimento de emergência tem enquadramento mais severo.
- B)Média e multa.
Certa, pois a conduta é infração média, com penalidade de multa, exatamente como cobra o CTB nesse caso.
- C)Grave e advertência.
Errada, porque a classificação não é grave e a penalidade não é advertência, mas multa.
- D)Média e advertência.
Errada, porque embora a infração seja de menor gravidade que as graves, a penalidade prevista não é advertência, e sim multa.
Gabarito: B
Aqui a banca cobra um detalhe bem específico de veículos em atendimento de emergência. Esses veículos usam sinais sonoros e luminosos para sinalizar a prioridade e a situação excepcional de circulação, e o CTB exige que o sistema de iluminação intermitente permaneça ligado mesmo quando o veículo estiver parado, desde que ainda esteja em atendimento. A lógica é simples: ambulância sem giroflex ligado em ocorrência é quase como chamar atenção com um megafone desligado, perde a função de sinalização. Quando o motorista descumpre essa exigência, a infração não é das mais pesadas, mas também não passa batida. O enquadramento legal é de infração média, com penalidade de multa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Em prova, vale lembrar o padrão do CTB: a banca costuma separar bem a classificação da infração da penalidade aplicável. Então, se o enunciado fala em deixar de manter ligado o sistema de iluminação intermitente em atendimento de emergência, a resposta esperada é sempre a dupla "média + multa". Se você memorizou que veículos de emergência têm regime especial de circulação, não deixe escapar esse detalhe: o "parado" não salva o motorista. Enquanto a situação de emergência continua, a sinalização também tem que continuar funcionando.