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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Para conduzir veículo automotor, o condutor deverá ter a habilitação apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão. Deverá, ainda, além de saber ler e escrever, preencher outros requisitos como:

Gabarito: D

A questão trata dos requisitos para que a pessoa possa se habilitar e conduzir veículo automotor. Pelo CTB, a habilitação é apurada por exames no órgão executivo competente do Estado ou DF do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual/distrital do próprio órgão, mas isso não basta: a lei também exige que o candidato saiba ler e escrever, seja penalmente imputável e possua documento de identidade ou equivalente. O ponto-chave aqui é que o CTB não pede CRLV nem "documento do carro" para habilitação. O foco é na pessoa do candidato, não no veículo. Em outras palavras, antes de pensar em papel do automóvel, a lei quer saber se você tem capacidade jurídica e identificação mínima para entrar no sistema de habilitação. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente os requisitos legais do CTB para a obtenção da habilitação: ser penalmente imputável e possuir documento de identidade ou equivalente, além de saber ler e escrever, que já estava mencionado no enunciado. A base legal é o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro.

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