De acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, estão entre as penalidades que a autoridade de trânsito deverá aplicar às infrações nele previstas, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, EXCETO:
- A)Reclusão ou detenção.
Errada, porque reclusão e detenção são penas criminais, não penalidades administrativas previstas no CTB.
- B)Advertência por escrito; multa.
Certa, pois advertência por escrito e multa são penalidades expressamente previstas no art. 256 do CTB.
- C)Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Certa, já que a frequência obrigatória em curso de reciclagem também é penalidade prevista no CTB.
- D)Suspensão do direito de dirigir; cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Certa, porque suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são penalidades administrativas previstas no Código.
Gabarito: A
No CTB, nem tudo que parece punição é penalidade. A lei separa bem as penalidades administrativas das consequências penais: a autoridade de trânsito aplica, dentro de sua competência e circunscrição, medidas como multa, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem, entre outras previstas no art. 256 do CTB. Ou seja, quando a questão fala em penalidades do Código, ela está olhando para a esfera administrativa de trânsito. O ponto-chave aqui é que reclusão e detenção não entram nessa lista, porque são penas criminais, aplicadas pelo Poder Judiciário em infrações penais, e não penalidades administrativas de trânsito. O CTB até prevê alguns crimes de trânsito, mas aí o jogo muda completamente: saímos do campo administrativo e entramos no campo penal. Por isso, a alternativa A é a exceção: ela traz duas espécies de pena privativa de liberdade, que pertencem ao Direito Penal, e não às penalidades administrativas do CTB. Já as demais opções correspondem exatamente ao que o art. 256 do Código de Trânsito lista como penalidades possíveis. Resumo de prova: se aparecer multa, advertência, suspensão, cassação ou curso de reciclagem, pense em penalidade de trânsito. Se aparecer reclusão ou detenção, acenda a luz vermelha: isso é pena criminal, não penalidade administrativa.