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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Segundo o Art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semireboque deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário. Será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo nas seguintes situações: quando for transferida a propriedade; quando o proprietário mudar o município de domicílio ou residência; quando for alterada qualquer característica do veículo; e, quando houver mudança de categoria. Sobre a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos, EXCETO:

Gabarito: A

O CTB trata o registro do veículo como um passo básico para que ele possa circular de forma regular. Pelo art. 120, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser registrado no órgão executivo de trânsito, e o resultado desse registro é a expedição do CRV, hoje em meio físico e/ou digital. Quando ocorre situação que exige um novo CRV, como transferência de propriedade, mudança de município, alteração de característica ou mudança de categoria, o proprietário precisa apresentar a documentação prevista na norma. A lógica é simples: o Detran precisa comprovar a origem e a regularidade da alteração para atualizar os dados do veículo. Nessa lista, aparecem documentos como o CRV anterior, o comprovante de transferência de propriedade quando for o caso e outros itens exigidos pelo sistema de registro. O ponto-chave é que o CTB não transforma o seguro do veículo em documento obrigatório para essa emissão. Seguro pode ser importante na vida real, mas aqui ele não é exigência legal para o novo CRV. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca quer ver se você separa o que é exigência do procedimento de registro do que é recomendação ou providência acessória. No CTB, o foco está nos documentos de identificação e transferência, não no seguro.

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