Durante a condução do veículo, o motorista deverá evitar ações que possam causar impacto ao meio ambiente e às pessoas. Para isso, o ato de atirar do veículo ou abandonar, na via, objetos ou substâncias, tem como consequências infração de trânsito e penalidade, respectivamente:
- A)Alta; multa.
Errada, porque a conduta não é infração de natureza alta; o CTB a classifica como média, com multa.
- B)Média; multa.
Certa, pois o art. 172 do CTB prevê essa conduta como infração média, punida com multa.
- C)Leve; advertência.
Errada, porque não é infração leve e a penalidade não é advertência.
- D)Média; advertência.
Errada, porque a classificação não é média com advertência; a penalidade prevista é multa.
Gabarito: B
Essa questão cobra uma infração bem cobrada em prova: jogar algo pela janela ou abandonar objetos e substâncias na via. O CTB trata isso como conduta perigosa porque pode causar sujeira, acidentes, danos ao meio ambiente e até risco direto a pedestres e outros condutores. O fundamento está no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração de natureza média. A penalidade prevista é multa. Repare que a banca gosta de trocar a classificação para leve ou alta, então vale decorar esse enquadramento. Na prática, a lógica é simples: se a atitude do motorista cria risco e desrespeito ao espaço público, o CTB responde com punição administrativa. Não precisa ter acidente consumado para haver infração; basta a conduta. Por isso, o gabarito é a alternativa B: infração média, com penalidade de multa. É aquele tipo de item que parece “bobo”, mas em trânsito o detalhe vira ponto precioso na prova.