A circulação e a conduta no trânsito obedecem a normas expressamente previstas pelo legislador.O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá à seguinte disposição:
- A)A circulação se fará por ambos os lados da via, admitindo- -se as exceções devidamente sinalizadas.
Errada, porque a circulação se faz pelo lado direito da via, e não por ambos os lados, salvo exceções expressamente sinalizadas.
- B)Ainda que possam causar danos a propriedades públicas ou privadas, os usuários das vias terrestres devem abster- -se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos.
Errada, pois o CTB proíbe qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo ao trânsito, independentemente de causar ou não dano ao patrimônio.
- C)O condutor deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao acostamento, considerando-se as condições do veículo e as condições climáticas.
Errada, porque a regra fala em distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais veículos e ao bordo da pista, e a redação da alternativa altera esse comando legal.
- D)Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o veículo que estiver circulando pela rodovia, caso haja apenas um fluxo dela proveniente.
Certa, porque em fluxos que se cruzam, em local não sinalizado, a lei prevê a preferência do veículo que circula pela rodovia quando houver apenas um fluxo dela proveniente.
Gabarito: D
A questão cobra as normas gerais de circulação e conduta do CTB, especialmente o artigo 29. Aqui, a banca misturou regras que parecem parecidas, mas só uma ficou exatamente alinhada com a lei. Em trânsito, detalhe importa muito: às vezes a alternativa erra uma palavrinha e isso derruba a resposta, como um cone mal colocado no meio da pista. O dispositivo central diz que, quando veículos em fluxos que se cruzam se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o veículo que vier pela direita, e, em situações específicas, há preferência do veículo que estiver circulando pela rodovia, se houver apenas um fluxo dela proveniente. É essa a lógica da organização do tráfego quando falta sinalização: a lei cria uma regra objetiva para evitar dúvida e bate-boca no cruzamento. Por isso a letra D está correta. Ela reproduz a hipótese prevista no CTB para cruzamento não sinalizado envolvendo veículo que circula pela rodovia, assegurando a preferência de passagem nessas condições. O fundamento está no art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplina a ordem de circulação e as preferências. As demais alternativas trazem enunciados parecidos com regras reais, mas com erro de conteúdo ou de redação. Em prova da CONSULPLAN, esse tipo de troca de termos é bem comum: a banca gosta de uma regra verdadeira vestida com roupa trocada.