Considerando que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um procedimento anual, relativo às obrigações do proprietário, comprovado por meio de documento específico, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o recolhimento de tal certificado dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, nas seguintes situações, EXCETO:
- A)Se o prazo de licenciamento estiver vencido.
Correta como hipótese de recolhimento, porque o CTB admite a medida quando o licenciamento está vencido.
- B)Houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
Correta como hipótese de recolhimento, pois a suspeita de inautenticidade ou adulteração autoriza a apreensão do documento.
- C)Quando for constatado erro de escrita do proprietário do veículo.
Errada, porque erro de escrita do proprietário não é hipótese legal de recolhimento do CRLV prevista no CTB.
- D)No caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Correta como hipótese de recolhimento, já que, se a irregularidade não puder ser sanada no local, o certificado pode ser recolhido.
Gabarito: C
O CRLV é o documento que comprova o licenciamento anual do veículo, e o CTB trata com bastante cuidado quando esse documento pode ser recolhido. A lógica é simples: se houver problema sério de regularidade, autenticidade ou situação que impeça a circulação regular, a autoridade pode reter o certificado mediante recibo. O Código de Trânsito Brasileiro prevê o recolhimento do CRLV, entre outras hipóteses, quando o prazo de licenciamento estiver vencido, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração, e também no caso de retenção do veículo se a irregularidade não puder ser sanada no local. Isso está alinhado com a ideia de controle administrativo do veículo em circulação. A questão pede a exceção, isto é, a situação que não autoriza o recolhimento do certificado. E aí mora a pegadinha: erro de escrita do proprietário não aparece como hipótese legal de recolhimento do CRLV. Se houve apenas um erro material no nome do proprietário, isso pode exigir correção administrativa, mas não se enquadra, por si só, nas hipóteses do CTB para recolher o documento. Por isso, o gabarito é a letra C. O examinador costuma misturar falhas formais simples com irregularidades que realmente atingem a validade ou a autenticidade do documento, então vale decorar a lógica do artigo do CTB e não cair nessa troca de conceitos.