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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

O Art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve que sempre que necessário será colocada ao longo da via sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres. Esta deverá ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN. São considerados sinais de trânsito, EXCETO:

Gabarito: C

O art. 80 do CTB diz que a sinalização de trânsito pode ser colocada ao longo da via sempre que necessário, devendo ficar visível, legível e instalada em condição compatível com a segurança. A ideia é simples: sinalização não serve para enfeitar a rua, ela existe para orientar condutores e pedestres com clareza, de dia e de noite, conforme as normas do CONTRAN. Na prática, a sinalização de trânsito se divide em espécies como vertical, horizontal, semafórica/luminosa, sonora, gestos, dispositivos auxiliares e também a sinalização de obras e de advertência, dependendo da classificação adotada na regulamentação. O ponto da questão é identificar o que realmente se encaixa como sinalização de trânsito. A alternativa C está correta porque "contínuos" não é uma espécie de sinal de trânsito prevista no CTB ou nas normas do CONTRAN. "Contínuo" pode até remeter a linha contínua na via, mas isso é marca viária, ou seja, sinalização horizontal, não uma categoria autônoma de sinal. Então, quando a banca mistura nomes parecidos, voce precisa pensar assim: o CTB fala em tipos de sinalização reconhecidos tecnicamente, e não em palavras soltas que só parecem ter relação com trânsito. Aqui, o termo que sobra fora da classificação é justamente o da letra C.

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