Conforme o Código Nacional de Trânsito, é exigido pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para condução coletiva de escolares para circular nas vias:
- A)Registro como veículo de turismo.
Errada, porque o CTB não exige registro como veículo de turismo para transporte escolar, e sim requisitos específicos do transporte de escolares.
- B)Cintos de segurança em número igual a 80% da lotação.
Errada, porque a exigência legal é de cintos de segurança em número igual ao da lotação, e não 80% dela.
- C)Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Certa, pois o artigo 136 do CTB exige o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para o transporte coletivo de escolares.
- D)Inspeção diária para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Errada, porque a inspeção prevista no CTB para esse serviço é semestral, e não diária.
Gabarito: C
A condução coletiva de escolares é um daqueles temas em que o CTB gosta de ser bem exigente, porque aqui a prioridade é a segurança das crianças e adolescentes. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro traz uma lista de requisitos específicos para o veículo que vai fazer esse transporte, e não basta estar “bonitinho” ou “em ordem geral”. O ponto central da questão está no artigo 136 do CTB, que trata do transporte de escolares. Entre as exigências para circular, está o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. Em português direto: o veículo precisa ter o tacógrafo, para permitir controle da velocidade e do tempo de uso. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A banca perguntou o que é exigido pelo órgão executivo de trânsito para a condução coletiva de escolares, e o CTB inclui esse equipamento como requisito obrigatório. Esse é um clássico de prova: transporte escolar não é só questão de habilitação do condutor, mas também de condições do veículo. Fique atento porque o mesmo artigo traz outros requisitos importantes, como cintos de segurança em número igual ao da lotação e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Ou seja, a legislação não deixa a criança ir no improviso, nem de longe.