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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

Gabarito: D

A questão cobra a repartição de competências no Sistema Nacional de Trânsito, que cai muito porque a banca adora trocar o órgão competente pela competência de outro ente. No CTB, cada nível de governo tem um pedaço do bolo: a União coordena e normatiza, os Estados e o DF atuam na sua circunscrição, e os Municípios cuidam do trânsito local. No caso dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, o CTB prevê, entre outras atribuições, a vistoria e inspeção das condições de segurança veicular, além do registro, emplacamento e licenciamento dos veículos, com expedição dos certificados correspondentes, quando houver delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. Isso está alinhado ao art. 22 do CTB. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz exatamente uma competência atribuída aos Estados e ao DF por delegação federal. Repare que a palavrinha "mediante delegação" é o sinal de ouro da questão, porque esses atos não nascem automaticamente com o Estado, mas podem ser descentralizados pela União. Em prova, vale decorar assim: Estados e DF atuam fortemente na execução e fiscalização dentro da sua área, mas registro, emplacamento, licenciamento e emissão dos certificados aparecem como competência exercida por delegação. A banca costuma misturar isso com competências municipais ou da União para testar sua atenção.

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