Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
- A)Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Errada, porque implantar, manter e operar estacionamento rotativo pago nas vias é competência típica do órgão executivo de trânsito municipal, não dos Estados e do DF.
- B)Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Errada, porque a implantação e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos de controle viário não é a atribuição descrita para os órgãos executivos estaduais/DF nesta forma.
- C)Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Errada, porque a fiscalização de trânsito por convênio como agente do órgão executivo é formulação ligada à atuação municipal e aos agentes credenciados, não à competência direta pedida no enunciado.
- D)Vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Certa, porque o CTB atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF a vistoria, inspeção, registro, emplacamento e licenciamento de veículos, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Gabarito: D
A questão cobra a repartição de competências no Sistema Nacional de Trânsito, que cai muito porque a banca adora trocar o órgão competente pela competência de outro ente. No CTB, cada nível de governo tem um pedaço do bolo: a União coordena e normatiza, os Estados e o DF atuam na sua circunscrição, e os Municípios cuidam do trânsito local. No caso dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, o CTB prevê, entre outras atribuições, a vistoria e inspeção das condições de segurança veicular, além do registro, emplacamento e licenciamento dos veículos, com expedição dos certificados correspondentes, quando houver delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. Isso está alinhado ao art. 22 do CTB. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz exatamente uma competência atribuída aos Estados e ao DF por delegação federal. Repare que a palavrinha "mediante delegação" é o sinal de ouro da questão, porque esses atos não nascem automaticamente com o Estado, mas podem ser descentralizados pela União. Em prova, vale decorar assim: Estados e DF atuam fortemente na execução e fiscalização dentro da sua área, mas registro, emplacamento, licenciamento e emissão dos certificados aparecem como competência exercida por delegação. A banca costuma misturar isso com competências municipais ou da União para testar sua atenção.