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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, da polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas determinadas disposições; analise-as. I. O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência. II. Os motoristas, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local. III. Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da direita, indo para a esquerda da via e parando, se necessário. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: A

A questão trata da prioridade e da livre circulação dos veículos de emergência e de serviço, como ambulâncias, viaturas policiais e veículos de fiscalização. O ponto central está no CTB: esses veículos, quando em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública, podem ter circulação, estacionamento e parada facilitados, mas isso não significa carta branca para qualquer conduta. O uso de alarme sonoro e luz intermitente só pode ocorrer nessas situações efetivas, justamente para não virar “sirene de passeio”. A assertiva I está correta porque reproduz a regra legal do art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro: o alarme sonoro e a iluminação intermitente só podem ser usados durante a efetiva prestação do serviço de urgência. A lei quer evitar abuso desses sinais especiais, que servem para alertar os demais usuários da via. A banca costuma cobrar também a reação dos demais condutores e pedestres. Mas aqui apareceram duas distorções: na assertiva II, o pedestre não deve “aguardar no passeio” como regra, e a redação não corresponde ao comando legal; na III, a orientação correta é deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita, e não o contrário. Ou seja, só a primeira está fiel ao CTB, por isso o gabarito é a alternativa A.

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