Silvério, em um bar, na companhia de cinco amigos, ingere bebida alcoólica. Duas horas após o encontro e tendo feito a ingestão de três latas de cerveja, Silvério decide ir embora e assume a condução de seu veículo automotor. No trajeto, ele é interpelado por policiais militares que realizavam blitz de trânsito com a finalidade de responsabilizar condutores que, porventura, estivessem dirigindo sob efeito de álcool. Os policiais não percebem sinais característicos de embriaguez em Silvério, mas, como praxe, solicitam que ele se submeta ao teste do etilômetro. Silvério não aceita fazer o referido teste, com o receio de que ficasse constatado algum teor alcoólico em seu organismo. Sobre a conduta de Silvério, assinale a afirmativa correta.
- A)Conduta atípica.
Errada, porque a recusa ao teste do etilômetro é tipificada expressamente no CTB como infração administrativa.
- B)Crime de embriaguez ao volante.
Errada, porque o crime de embriaguez ao volante exige situação típica do art. 306 do CTB, e a simples recusa ao teste não configura automaticamente crime.
- C)Infração administrativa gravíssima, passível de multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Certa, pois a recusa ao bafômetro é infração administrativa gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, nos termos do art. 165-A do CTB.
- D)Infração administrativa grave, passível de multa ou suspensão do direito de dirigir por até doze meses.
Errada, porque a infração não é grave, mas gravíssima, e a penalidade não é alternativa entre multa ou suspensão: a lei prevê as duas consequências.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é que, no trânsito, recusar o teste do etilômetro não fica sem consequência. O Código de Trânsito Brasileiro trata essa recusa como infração autônoma, justamente para evitar que a fiscalização dependa apenas da boa vontade do condutor. É o famoso artigo 165-A do CTB. Perceba que os policiais não viram sinais claros de embriaguez. Mesmo assim, a recusa ao bafômetro já gera punição administrativa, porque a lei permite responsabilizar a conduta de se negar a produzir a prova prevista na fiscalização. Ou seja: não é preciso a constatação de sintomas para haver a infração da recusa. Por isso, o gabarito está na alternativa C: trata-se de infração administrativa gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O CTB prevê ainda outras medidas administrativas, como a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado, conforme a situação concreta. Resumo de prova: beber e dirigir pode configurar crime ou infração administrativa, mas só a recusa ao etilômetro, por si só, já atrai a penalidade específica do art. 165-A do CTB. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre embriaguez constatada e simples recusa ao teste.