No processo de habilitação do condutor, o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos, EXCETO:
- A)Ser penalmente imputável.
Correta, porque o candidato deve ser penalmente imputável para iniciar o processo de habilitação, conforme o art. 140 do CTB.
- B)Possuir segundo grau completo.
Errada, porque não existe exigência legal de segundo grau completo para obter a CNH.
- C)Possuir documento de identidade.
Correta, pois a apresentação de documento de identidade é requisito para abertura do processo de habilitação.
- D)Possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Correta, porque o CPF também é exigido entre os documentos básicos do candidato.
Gabarito: B
No processo de habilitação, o CTB exige alguns requisitos básicos para que voce possa abrir o processo e seguir rumo à CNH. A ideia é simples: identificar o candidato, conferir sua capacidade jurídica e evitar que alguém entre no sistema sem a documentação mínima. Por isso, entram requisitos como ser penalmente imputável, apresentar documento de identidade e CPF, além de cumprir a idade mínima e saber ler e escrever, conforme o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro. A banca colocou uma alternativa que parece plausível para quem associa habilitação a escolaridade, mas isso não existe como exigência legal. O trânsito não cobra diploma, cobra requisitos objetivos previstos em lei. Então, ter segundo grau completo não é condição para iniciar o processo de habilitação. Em resumo, o erro da questão está em misturar requisito de trânsito com requisito de escolaridade. A legislação quer verificar aptidão mínima e identificação do candidato, não nível de ensino. Por isso, a alternativa B é a exceção e está correta como gabarito.