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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

O Art. 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) discorre sobre as infrações aplicadas aos condutores, com suas devidas classificações, penalidades e medidas administrativas. Segundo este artigo, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código ou da legislação complementar e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas. De acordo com classificação das infrações, são consideradas infrações gravíssimas, EXCETO:

Gabarito: A

Aqui a chave é simples: o CTB separa as infrações por gravidade, e nem tudo que parece mais perigoso cai no mesmo nível. O art. 161 do CTB diz que a inobservância de qualquer preceito da lei gera infração, com a penalidade correspondente, mas a classificação vem nos artigos específicos de cada conduta. No caso do uso do cinto de segurança, o enquadramento é do art. 167 do CTB, e ele classifica a conduta como infração grave, não gravíssima. Então, se a banca pergunta qual é a exceção entre as gravíssimas, é exatamente essa a que foge do grupo. Já dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, transportar crianças sem as normas de segurança e conduzir veículo das categorias C, D ou E sem exame toxicológico são hipóteses tratadas como infrações gravíssimas, cada uma com sua previsão própria no CTB. Ou seja: quando a questão mistura classificação com exemplo prático, você precisa lembrar do artigo e da gravidade prevista. Resumo de prova: cinto de segurança cai como grave; as outras três hipóteses têm tratamento mais severo. É aquele tipo de questão em que a banca tenta fazer você escolher pela sensação de perigo, mas o CTB gosta mesmo é de detalhe.

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