Astolfo, habilitado para conduzir veículo automotor na categoria B, no dia 05/05/2022, é abordado conduzindo seu automóvel. Ao ser solicitada a apresentação do documento de habilitação (CNH), o agente de trânsito verifica que o documento tem data de validade para 04/03/2022. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A)A conduta de Astolfo configura infração grave, cuja penalidade é multa.
Errada, porque dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias não é infração grave, mas sim gravíssima.
- B)A conduta de Astolfo configura infração gravíssima, cuja penalidade é multa.
Certa, pois o art. 162, V, do CTB prevê infração gravíssima com penalidade de multa para CNH vencida há mais de 30 dias.
- C)Astolfo terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Errada, porque a suspensão do direito de dirigir não é a penalidade prevista para essa hipótese.
- D)Ao conduzir veículo automotor com a CNH vencida, Astolfo praticou crime de trânsito.
Errada, porque a condução com CNH vencida é infração administrativa, e não crime de trânsito.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a data de vencimento da CNH. No CTB, dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração de trânsito, não crime. Isso está no art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica a conduta como gravíssima e prevê multa, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. No caso, a CNH venceu em 04/03/2022 e a condução ocorreu em 05/05/2022. Ou seja, já tinha passado bem mais de 30 dias do vencimento. Então não há dúvida: a conduta se enquadra exatamente na infração gravíssima do art. 162, V. Cuidado para não cair na confusão clássica: CNH vencida não vira crime automaticamente. Crime de trânsito exige previsão legal específica, e aqui o legislador tratou a situação como infração administrativa. Em prova, a banca adora testar essa diferença entre infração e crime, como quem troca multa por prisão na base do susto.