Ao utilizar as vias terrestres, o motorista deverá observar as normas gerais de circulação. Para isso, todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá, EXCETO:
- A)Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo.
Correta, porque o CTB exige que o condutor sinalize com antecedência a intenção de ultrapassar.
- B)Aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que fique mais perto lateralmente.
Errada, porque ao ultrapassar o motorista deve manter distância lateral segura, e não se aproximar do veículo ou usuário ultrapassado.
- C)Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo.
Correta, porque após a ultrapassagem o condutor deve retornar à faixa de origem com a devida sinalização.
- D)Após a efetivação da manobra, retomar a faixa de trânsito de origem, podendo ser feita também com gesto convencional de braço.
Errada, porque o retorno à faixa de origem deve ser feito com a luz indicadora de direção, e não por gesto convencional de braço.
Gabarito: B
Na ultrapassagem, o CTB exige uma condução previsível e segura. A lógica é simples: quem vai ultrapassar precisa avisar, executar a manobra com cuidado e voltar para a faixa de origem sem sustos para os demais. Isso está no art. 29, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata justamente das regras de ultrapassagem. Antes de ultrapassar, o condutor deve sinalizar a intenção com antecedência, geralmente pela luz indicadora de direção. Isso ajuda os outros motoristas a entenderem o que vai acontecer e reduz o risco de colisão ou de um "desentendimento viário" daqueles bem caros. Depois da manobra, ele deve retornar à faixa de origem também com a devida sinalização. O ponto central da questão está em uma ideia básica: ultrapassar não é chegar "colado" no veículo da frente ou dos lados. Pelo contrário, a segurança pede distância lateral suficiente para evitar raspões, esbarrões e surpresas. Então, a alternativa que fala em se aproximar mais lateralmente do usuário ultrapassado contraria a regra de prudência e de segurança. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve uma conduta incompatível com a ultrapassagem segura e com o CTB, ao passo que as demais alternativas, em essência, apontam para a sinalização e o retorno à faixa de origem, que são exigências normais da manobra.