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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Ao utilizar as vias terrestres, o motorista deverá observar as normas gerais de circulação. Para isso, todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá, EXCETO:

Gabarito: B

Na ultrapassagem, o CTB exige uma condução previsível e segura. A lógica é simples: quem vai ultrapassar precisa avisar, executar a manobra com cuidado e voltar para a faixa de origem sem sustos para os demais. Isso está no art. 29, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata justamente das regras de ultrapassagem. Antes de ultrapassar, o condutor deve sinalizar a intenção com antecedência, geralmente pela luz indicadora de direção. Isso ajuda os outros motoristas a entenderem o que vai acontecer e reduz o risco de colisão ou de um "desentendimento viário" daqueles bem caros. Depois da manobra, ele deve retornar à faixa de origem também com a devida sinalização. O ponto central da questão está em uma ideia básica: ultrapassar não é chegar "colado" no veículo da frente ou dos lados. Pelo contrário, a segurança pede distância lateral suficiente para evitar raspões, esbarrões e surpresas. Então, a alternativa que fala em se aproximar mais lateralmente do usuário ultrapassado contraria a regra de prudência e de segurança. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve uma conduta incompatível com a ultrapassagem segura e com o CTB, ao passo que as demais alternativas, em essência, apontam para a sinalização e o retorno à faixa de origem, que são exigências normais da manobra.

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