Ricardo está transitando durante o dia em um túnel da cidade X. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deverá manter
- A)acesa a luz de placa.
Errada, porque a luz de placa não substitui a obrigação de manter os faróis acesos no túnel.
- B)o pisca-alerta ligado.
Errada, porque o pisca-alerta não é usado para circulação normal em túnel, e sim em situações específicas de emergência ou parada.
- C)acesos os faróis do veículo, por meio da utilização de luz alta.
Errada, porque no túnel o CTB exige farol baixo, e a luz alta pode ofuscar outros condutores.
- D)acesos os faróis do veículo, por meio da utilização de luz baixa.
Certa, porque o art. 40, I, do CTB determina o uso de farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública.
Gabarito: D
Durante o dia, mesmo com boa visibilidade, o CTB trata o túnel como um ambiente especial de circulação. A regra existe porque a iluminação interna pode variar e a segurança depende de o veículo estar sempre bem visível para os demais condutores. Por isso, em túnel, o motorista deve manter os faróis acesos com luz baixa, ainda que seja de dia. A base legal está no art. 40, I, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o uso do farol baixo durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e, naturalmente, também durante a noite. Aqui não tem drama: em túnel, luz baixa é o padrão obrigatório. A luz alta não serve nessa situação porque pode ofuscar outros condutores e comprometer a segurança. Já a luz de placa não substitui o uso do farol, e o pisca-alerta só é usado em hipóteses específicas de emergência ou imobilização, não para circulação normal. Então, se Ricardo está trafegando durante o dia em um túnel, ele deve manter os faróis do veículo acesos por meio da utilização de luz baixa. É o tipo de regra que a banca adora cobrar trocando um detalhe simples para ver se voce confunde iluminação de segurança com luz de emergência.