O Código Nacional de Trânsito, em seu Art. 138, estabelece que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deverá satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:
- A)Ser habilitado na categoria C.
Errada, porque o art. 138 do CTB exige habilitação na categoria D, e não na categoria C.
- B)Ter idade superior a vinte e um anos.
Certa, pois o motorista de escolares deve ter idade superior a 21 anos.
- C)Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses.
Certa, já que a lei exige que o condutor não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- D)Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Certa, porque o art. 138 também exige aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN.
Gabarito: A
A condução de escolares exige um cuidado extra porque o veículo transporta crianças e adolescentes, então a lei sobe o sarrafo de propósito. O art. 138 do CTB traz requisitos cumulativos para o condutor: ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Ou seja, não basta dirigir bem, tem que cumprir um pacote de exigências bem específico. A pegadinha da questão está na categoria da habilitação. Para transporte escolar, a exigência legal é categoria D, e não categoria C. A categoria C é destinada, em regra, à condução de veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg, não sendo a categoria exigida pelo art. 138 para escolares. Por isso, o item A é o gabarito: ele contraria diretamente o texto legal. Já os demais itens reproduzem corretamente os requisitos do artigo e da regulamentação do CONTRAN. Em prova, guarde assim: transporte de escolares não é improviso, é regra estrita. Se a banca trocar a categoria de habilitação, desconfie na hora.