Constitui infração de trânsito a inobservância a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou da legislação complementar. O infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. Não serão computados os pontos nas infrações praticadas por passageiros usuários do
- A)serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade.
Correta, porque descreve exatamente a hipótese legal de passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário em viagens de longa distância, em que não se computam pontos.
- B)serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de curta distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade.
Errada, porque a exceção do CTB não é para viagens de curta distância.
- C)serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa e curta distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade.
Errada, porque a norma exige viagens de longa distância, e não de longa e curta distância ao mesmo tempo.
- D)serviço de transporte ferroviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade.
Errada, porque o CTB trata de transporte rodoviário, não ferroviário.
- E)serviço de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade.
Errada, porque a regra é específica para transporte rodoviário de passageiros, sem incluir transporte ferroviário.
Gabarito: A
A lógica do CTB aqui é simples: a regra geral é que toda infração gera penalidade e, quando couber, pontos na CNH. Mas o próprio Código abre uma exceção específica para o passageiro de transporte coletivo rodoviário em viagens de longa distância. Nessa hipótese, a infração praticada pelo passageiro não gera pontuação, porque ele não está conduzindo o veículo e o sistema de pontos foi pensado principalmente para a conduta do condutor. Esse detalhe aparece no CTB, no artigo que trata dos pontos na habilitação. A norma menciona o serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância, com ônibus em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e também em viagens por fretamento e turismo. Ou seja, não é qualquer passageiro de qualquer transporte, nem qualquer viagem curta. Por isso o gabarito A está correto: ele reproduz a hipótese legal de exclusão dos pontos para passageiros usuários desse serviço específico. Em prova, quando a banca coloca um texto comprido assim, a graça está justamente em perceber se ela trocou rodoviário por ferroviário, longa por curta, ou ampliou demais o alcance da regra. Aqui, o CTB é bem específico e não gosta de improviso.