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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Constitui infração de trânsito a inobservância a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou da legislação complementar. O infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. Não serão computados os pontos nas infrações praticadas por passageiros usuários do

Gabarito: A

A lógica do CTB aqui é simples: a regra geral é que toda infração gera penalidade e, quando couber, pontos na CNH. Mas o próprio Código abre uma exceção específica para o passageiro de transporte coletivo rodoviário em viagens de longa distância. Nessa hipótese, a infração praticada pelo passageiro não gera pontuação, porque ele não está conduzindo o veículo e o sistema de pontos foi pensado principalmente para a conduta do condutor. Esse detalhe aparece no CTB, no artigo que trata dos pontos na habilitação. A norma menciona o serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância, com ônibus em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e também em viagens por fretamento e turismo. Ou seja, não é qualquer passageiro de qualquer transporte, nem qualquer viagem curta. Por isso o gabarito A está correto: ele reproduz a hipótese legal de exclusão dos pontos para passageiros usuários desse serviço específico. Em prova, quando a banca coloca um texto comprido assim, a graça está justamente em perceber se ela trocou rodoviário por ferroviário, longa por curta, ou ampliou demais o alcance da regra. Aqui, o CTB é bem específico e não gosta de improviso.

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