Quando a infração cometida por um motorista for grave, o número de pontos computados para ele será:
- A)4
Errada, porque 4 pontos correspondem à infração média, não à grave.
- B)5
Certa, pois o art. 259 do CTB prevê 5 pontos para infração grave.
- C)6
Errada, porque 6 pontos não é a pontuação prevista no CTB para essa gravidade.
- D)7
Errada, porque 7 pontos são atribuídos às infrações gravíssimas, não às graves.
Gabarito: B
No sistema do CTB, cada infração gera uma quantidade de pontos no prontuário do condutor, e essa pontuação varia conforme a gravidade da conduta. A lógica é simples: quanto mais grave a infração, maior o impacto na carteira. Isso importa porque o acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir. Pelo artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração leve gera 3 pontos, a média gera 4, a grave gera 5 e a gravíssima gera 7 pontos. Então, quando a questão fala em infração grave, o valor correto é 5 pontos, que corresponde ao gabarito B. Esse tipo de pergunta é bem direto, mas a banca gosta de trocar os números para ver se você está atento. Aqui, o detalhe decisivo é lembrar a sequência completa: 3, 4, 5 e 7. Se você memorizar essa escadinha, já elimina boa parte das pegadinhas. Em resumo: infração grave não é 4 nem 6 pontos. No CTB, a gravidade grave vale 5 pontos no prontuário do condutor, exatamente como prevê o art. 259.