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Legislação de Trânsito · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Se determinado motorista transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, com velocidade superior à máxima em mais de 50%, medida por instrumento ou equipamento hábil, a infração cometida é considerada gravíssima com a seguinte penalidade:

Gabarito: C

Aqui a regra é direta e costuma cair bastante: exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50% é infração gravíssima, com penalidade de multa agravada e suspensão do direito de dirigir. O CTB trata isso no art. 218, inciso III, deixando claro que não é uma infração qualquer, porque o excesso muito alto de velocidade aumenta demais o risco de acidente. Em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, se o medidor indicar velocidade superior à máxima em mais de 50%, a punição é mais pesada do que nas hipóteses de excesso menor. Por isso, não basta falar em multa simples: a lei manda aplicar multa multiplicada por três. Além disso, o próprio tipo infracional já prevê a suspensão do direito de dirigir. Então, quando a questão fala em excesso superior a 50%, você deve pensar em gravíssima com multa tripla e suspensão. É aquele tipo de caso em que o CTB não quer conversa, quer freio.

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