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Legislação de Trânsito · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Segundo os termos do art. 188, do Código de Trânsito Brasileiro, transitar ao lado de outro veículo, causando interrupção ou perturbação do trânsito, é conduta ensejadora de:

Gabarito: B

O art. 188 do CTB trata de uma conduta bem específica: andar ao lado de outro veículo de forma a atrapalhar o fluxo normal da via. Aqui, a ideia não é apenas estar lado a lado, porque isso pode acontecer em situação normal de tráfego. O problema surge quando essa proximidade causa interrupção ou perturbação do trânsito, isto é, quando o motorista cria um bloqueio ou atrapalha a circulação dos demais. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta como infração média, com penalidade de multa. Então, o ponto-chave da questão é ligar duas coisas: a ação de transitar ao lado de outro veículo e o resultado de interromper ou perturbar o trânsito. Juntou os dois elementos, cai no art. 188. A banca costuma explorar justamente essa leitura literal do CTB, trocando o grau da infração para ver se você decorou a classificação. Por isso, aqui não tem pegadinha de interpretação sofisticada: é o texto da lei mesmo. Resumindo: art. 188 do CTB = infração média, multa. É por isso que o gabarito é a letra B.

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