Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ao candidato recém-aprovado nos exames de habilitação, será conferido permissão para dirigir com validade de
- A)três meses.
Errada, porque o CTB não fixa 3 meses de validade para a Permissão para Dirigir.
- B)seis meses.
Errada, porque seis meses não é o prazo legal da permissão concedida ao recém-aprovado.
- C)um ano.
Certa, pois o art. 148, § 2º, do CTB prevê validade de 1 ano para a Permissão para Dirigir.
- D)dois anos.
Errada, porque dois anos excede o prazo previsto em lei para essa permissão.
- E)três anos.
Errada, porque três anos é prazo incompatível com a Permissão para Dirigir do CTB.
Gabarito: C
No Código de Trânsito Brasileiro, depois de ser aprovado nos exames de habilitação, o candidato não sai com a CNH definitiva de primeira: ele recebe a Permissão para Dirigir, que funciona como uma fase de teste. É como se o sistema dissesse: "vamos ver como você se sai no trânsito antes de liberar a carteira final". O ponto central da questão está no art. 148, § 2º, do CTB: ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir com validade de 1 ano. Durante esse período, se ele cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infração média, perde a permissão e terá de reiniciar o processo. Por isso, o gabarito correto é a letra C. A banca costuma cobrar esse detalhe com números parecidos para confundir, então vale memorizar: permissão para dirigir = 1 ano, não seis meses nem dois anos. Resumo prático: aprovado no exame, você recebe a permissão por 12 meses; se passar no "teste de convivência" do trânsito sem vacilar nas infrações impeditivas, aí sim pode evoluir para a habilitação definitiva.