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Legislação de Trânsito · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

No caso de evento cultural privado que possa causar interrupções de trânsito e que tenha sido permitido pela autoridade de trânsito competente, a obrigação de realizar a sinalização compete

Gabarito: B

Quando um evento cultural privado pode interferir no trânsito, a lógica do CTB é simples: quem cria a situação deve cuidar da segurança dela. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 95, diz que obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a circulação precisam de permissão prévia da autoridade de trânsito competente. Mas repare no ponto mais importante da questão: a permissão da autoridade não transfere para ela a tarefa de sinalizar. A obrigação de fazer a sinalização adequada continua com o responsável pela realização do evento. Em outras palavras, quem organiza o evento não pode só “pedir licença” e achar que o resto vira problema do Estado. Isso faz sentido porque a sinalização é medida de prevenção imediata. Ela deve ser instalada por quem está comandando a intervenção no espaço viário, justamente para orientar motoristas e pedestres e reduzir risco de acidente ou confusão. A autoridade de trânsito autoriza e fiscaliza; o organizador executa a sinalização. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Em prova, memorize essa ideia: evento ou obra com impacto no trânsito pede autorização prévia, mas a sinalização é responsabilidade de quem realiza o evento, não de terceiros nem da própria autoridade que concedeu a permissão.

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