No caso de evento cultural privado que possa causar interrupções de trânsito e que tenha sido permitido pela autoridade de trânsito competente, a obrigação de realizar a sinalização compete
- A)à autoridade de trânsito que autorizou o evento.
Errada: a autoridade de trânsito autoriza e fiscaliza, mas não assume a obrigação de executar a sinalização do evento.
- B)ao responsável pela realização do evento.
Certa: o CTB atribui ao responsável pela realização do evento a obrigação de sinalizar adequadamente a via.
- C)à Polícia Militar.
Errada: a Polícia Militar pode atuar no apoio e na segurança, mas não é a responsável legal pela sinalização do evento.
- D)à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos.
Errada: a agência reguladora não tem relação com a obrigação de sinalização prevista no CTB para eventos viários.
- E)à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Errada: a secretaria estadual citada não é a responsável direta pela sinalização do evento privado autorizado.
Gabarito: B
Quando um evento cultural privado pode interferir no trânsito, a lógica do CTB é simples: quem cria a situação deve cuidar da segurança dela. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 95, diz que obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a circulação precisam de permissão prévia da autoridade de trânsito competente. Mas repare no ponto mais importante da questão: a permissão da autoridade não transfere para ela a tarefa de sinalizar. A obrigação de fazer a sinalização adequada continua com o responsável pela realização do evento. Em outras palavras, quem organiza o evento não pode só “pedir licença” e achar que o resto vira problema do Estado. Isso faz sentido porque a sinalização é medida de prevenção imediata. Ela deve ser instalada por quem está comandando a intervenção no espaço viário, justamente para orientar motoristas e pedestres e reduzir risco de acidente ou confusão. A autoridade de trânsito autoriza e fiscaliza; o organizador executa a sinalização. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Em prova, memorize essa ideia: evento ou obra com impacto no trânsito pede autorização prévia, mas a sinalização é responsabilidade de quem realiza o evento, não de terceiros nem da própria autoridade que concedeu a permissão.