De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima é de
- A)sessenta quilômetros por hora nas vias coletoras.
Errada: 60 km/h e o limite das vias coletoras, nao das vias de transito rapido.
- B)oitenta quilômetros por hora nas vias de trânsito rápido.
Certa: o CTB fixa 80 km/h como velocidade maxima nas vias de transito rapido, salvo sinalizacao regulamentadora em sentido diverso.
- C)quarenta quilômetros por hora nas vias artérias.
Errada: 40 km/h corresponde as vias locais, e nao as arteriais.
- D)cinquenta quilômetros por hora nas vias locais.
Errada: 50 km/h nao e o limite padrao das vias locais no CTB, que preve valor diferente para essa categoria.
Gabarito: B
A regra de velocidade no CTB aparece, em especial, no art. 61. A lógica é simples: quanto mais livre e segregada a via, maior tende a ser a velocidade permitida; quanto mais urbana e com maior conflito de circulação, menor a velocidade máxima. É a famosa ideia de que o trânsito não gosta de pressa sem critério. Nas vias urbanas, o Código traz limites padrao conforme a classificacao da via: vias de transito rapido, arteriais, coletoras e locais. Esses limites valem na ausencia de sinalizacao especifica regulamentando velocidade diferente, porque a placa pode ajustar a regra conforme a realidade da via. Por isso, a alternativa B esta correta: o CTB estabelece 80 km/h para vias de transito rapido. Ja as outras opcoes trocam os valores entre as categorias, o que a banca adora fazer para testar memorizacao fina. Em resumo: decore o bloco classico do art. 61, I, do CTB - 80, 60, 40 e 30 km/h, respectivamente, para vias de transito rapido, arteriais, coletoras e locais. Essa sequencia cai muito em prova.