Acerca de pedestres e de sinalização semafórica, julgue os itens seguintes, com base no Código de Trânsito Brasileiro. I Quando estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, os pedestres terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. II É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, mesmo onde não houver sinalização indicativa que permita essa conversão, como forma de garantir maior fluidez ao trânsito. III Nenhum condutor pode entrar em uma interseção, mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, impedindo assim a passagem do trânsito transversal. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item III também está correto pelo art. 49 do CTB.
- B)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está errado: a conversão à direita no vermelho depende de sinalização expressa autorizando a manobra.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com o CTB, enquanto o item II contraria a regra legal.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I está correto: o pedestre tem prioridade na faixa, ressalvada a situação de semáforo.
Gabarito: C
No CTB, a lógica é simples: semáforo organiza o fluxo, mas não autoriza “avançar por avançar”. Em cruzamentos, a regra de ouro é não entrar na interseção se voce corre o risco de parar no meio e travar a circulação transversal. Isso está no art. 49 do CTB, que proíbe o condutor de ingressar em interseção se houver possibilidade de imobilizar o veículo na área do cruzamento. Quanto aos pedestres, a faixa existe para proteger a travessia. O art. 70 do CTB garante prioridade ao pedestre que estiver atravessando sobre a faixa delimitada, mas essa proteção não ignora a sinalização semafórica. Em local com semáforo, valem as indicações do sistema de trânsito, então a análise precisa sempre olhar o conjunto da sinalização. O item II é a armadilha clássica: virar à direita no vermelho não é uma liberdade geral. Essa conversão só pode ocorrer quando houver sinalização permitindo expressamente a manobra. Ou seja, não basta dizer que seria bom para a fluidez do trânsito, porque no trânsito brasileiro “fluidez” sem placa nem sempre vira permissão. Por isso, o gabarito é a letra C: o item I está certo, o item II está errado e o item III também está certo. A banca gosta muito de cobrar essas regras com redação sedutora, mas o CTB exige atenção ao detalhe da autorização expressa e à prioridade na travessia.