A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a I intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente. II existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. III existência de fiscalização de trânsito ou de dispositivo eletrônico de detecção de velocidade. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item II também está previsto no CTB como finalidade válida da troca intermitente de luz.
- B)Apenas os itens I e II estão certos.
Certa, pois o CTB autoriza essa sinalização para indicar a intenção de ultrapassar e para alertar sobre risco aos veículos no sentido contrário.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III não corresponde à hipótese legal prevista no art. 40 do CTB.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também está correto e integra a autorização legal da norma.
Gabarito: B
A regra está no Código de Trânsito Brasileiro, no art. 40. A ideia é simples: farol alto e baixo não são para "piscadelas aleatórias" na estrada, porque a luz pode orientar, advertir ou até atrapalhar a visão de quem vem na frente ou no sentido contrário. O texto legal permite o uso intermitente e por curto período da luz alta e baixa para duas finalidades bem específicas: avisar que voce pretende ultrapassar o veículo à frente e indicar risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário. Ou seja, a lei trata isso como um alerta de prudência, não como um convite para confusão no trânsito. Já a existência de fiscalização de trânsito ou de aparelho eletrônico de controle de velocidade não entra nessa autorização do art. 40. Essa prática até aparece no costume dos motoristas, mas, para a questão, não é a hipótese legal prevista como finalidade dessa sinalização luminosa. Por isso, o gabarito é a letra B: os itens I e II estão certos, e o item III está errado. Em concurso, quando a banca cobra o CTB assim, vale decorar a função da troca de luz como aviso de ultrapassagem e de risco aos veículos em sentido oposto.