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Legislação de Trânsito · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Assinale a opção correta, a respeito do certificado de registro de veículo (CRV), considerando o Código de Trânsito Brasileiro.

Gabarito: C

O CRV, certificado de registro do veículo, é como a “identidade civil” do automóvel: ele guarda as informações principais sobre a propriedade e sobre certas características do veículo. O CTB trata isso no art. 123, que diz em quais situações é obrigatória a expedição de novo CRV. A lógica é simples: se mudou algo relevante na vida do veículo, o documento precisa acompanhar essa mudança, para evitar cadastro desatualizado e dor de cabeça no Detran. Entre essas hipóteses, estão a transferência de propriedade, a mudança de município de domicílio ou residência do proprietário, a alteração de qualquer característica do veículo e a mudança de categoria. Então, quando o dono troca de município e continua com o carro, não basta “levar a vida adiante” com o mesmo documento: o CTB exige novo CRV, porque o registro precisa refletir a nova realidade administrativa do veículo. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobrou exatamente a regra do art. 123 do CTB, que determina a expedição de novo CRV quando o proprietário muda de município de domicílio ou residência, mesmo sem transferência de propriedade. É um detalhe clássico de prova: o veículo continua com o mesmo dono, mas o registro não pode ficar parado no tempo. Em resumo, sempre que a questão falar em transferência, mudança de domicílio, alteração de características ou mudança de categoria, acenda o alerta: o CTB costuma exigir novo CRV, não apenas um registro informal ou uma simples anotação solta.

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