Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado ao transporte escolar
- A)deve ter mais de vinte e cinco anos de idade.
Errada, porque o CTB exige idade superior a 21 anos, e não mais de 25 anos.
- B)deve ser habilitado na categoria E.
Errada, porque a categoria exigida para transporte escolar é a D, não a E.
- C)deve ser inscrito em curso especializado ofertado por órgão próprio e aprovado, no período de um ano.
Errada, porque o condutor deve ser aprovado em curso especializado, mas a alternativa mistura o requisito com prazo que não existe no CTB.
- D)não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Certa, pois a exigência do CTB sobre o histórico de infrações serve para restringir a atuação de condutor que tenha cometido infrações gravíssimas no período recente.
Gabarito: D
O CTB trata o transporte escolar com um cuidado especial, porque aqui a banca quer alguém com mais maturidade, habilitação adequada e preparação específica. Em regra, o art. 138 exige idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D e aprovação em curso especializado para transporte de escolares. A parte mais cobrada costuma ser justamente a exigência ligada ao histórico de infrações. A ideia do CTB é impedir que o motorista do transporte escolar tenha um prontuário incompatível com a segurança que a atividade exige. Por isso, a alternativa que melhor traduz essa restrição é a letra D. As demais opções erram em pontos clássicos: idade, categoria da CNH e curso especializado. Em prova, esse tema adora trocar categoria, idade e curso para ver se voce passa batido. Aqui, o foco é segurança máxima, porque transporte escolar não combina com improviso.