Carlos sabia que Frederico era inabilitado para dirigir veículo automotor. Apesar disso, Carlos entregou a Frederico as chaves de seu carro para que este dirigisse o veículo até um mercado próximo. No caminho, Frederico foi parado em uma blitz, momento em que os policiais constataram que ele não era habilitado. Nessa situação, Carlos responderá
- A)pelo crime de tentativa de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, tendo em vista que tal conduta poderia ter resultado em situação de perigo concreto.
Errada, porque não se trata de tentativa nem de crime de perigo concreto, já que o art. 310 do CTB se consuma com a simples entrega do veículo ao inabilitado.
- B)pelo crime de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, na forma consumada, haja vista que o crime é de perigo abstrato.
Certa, pois a entrega da direção a pessoa não habilitada configura o crime do art. 310 do CTB na forma consumada, sendo delito de perigo abstrato.
- C)por nenhuma conduta, respondendo Frederico pela conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação.
Errada, porque Carlos também responde pelo art. 310 do CTB; a responsabilidade de Frederico por dirigir sem habilitação não exclui a de quem entregou o carro.
- D)por nenhuma conduta, assim como Frederico.
Errada, porque não é caso de isenção total de responsabilidade para ambos: Frederico responde por dirigir sem habilitação e Carlos pelo art. 310 do CTB.
- E)por nenhuma conduta, respondendo Frederico por perigo para a vida ou a saúde de outrem.
Errada, porque Frederico não responde apenas por perigo para a vida ou saúde de outrem; ele também pode responder pelo art. 309 do CTB, além de Carlos responder pelo art. 310.
Gabarito: B
Aqui o ponto central está no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada" é crime. Repare que a lei não exige que aconteça acidente, dano ou perigo concreto. Ou seja, a infração penal se consuma no momento em que você entrega o veículo a quem não pode dirigir. É o tipo de situação em que o legislador já corta o mal pela raiz, antes que o passeio vire capítulo policial. No caso, Carlos sabia que Frederico era inabilitado e, mesmo assim, entregou as chaves para que ele dirigisse. Isso se encaixa exatamente no verbo "entregar" do art. 310 do CTB. Como o crime é de perigo abstrato, basta a conduta proibida, sem necessidade de provar risco real na blitz, no trajeto ou em qualquer outro momento. Por isso, não há falar em tentativa: a entrega ocorreu de forma completa, e a consumação já havia acontecido antes mesmo da abordagem policial. A blitz apenas confirmou o que já estava juridicamente consumado. É por isso que o gabarito é a letra B. Detalhe importante para concurso: Frederico também pode responder pela sua própria conduta de dirigir sem habilitação, conforme o art. 309 do CTB, mas isso não afasta a responsabilidade de Carlos. Cada um responde pelo que fez.