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Legislação de Trânsito · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Carlos sabia que Frederico era inabilitado para dirigir veículo automotor. Apesar disso, Carlos entregou a Frederico as chaves de seu carro para que este dirigisse o veículo até um mercado próximo. No caminho, Frederico foi parado em uma blitz, momento em que os policiais constataram que ele não era habilitado. Nessa situação, Carlos responderá

Gabarito: B

Aqui o ponto central está no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada" é crime. Repare que a lei não exige que aconteça acidente, dano ou perigo concreto. Ou seja, a infração penal se consuma no momento em que você entrega o veículo a quem não pode dirigir. É o tipo de situação em que o legislador já corta o mal pela raiz, antes que o passeio vire capítulo policial. No caso, Carlos sabia que Frederico era inabilitado e, mesmo assim, entregou as chaves para que ele dirigisse. Isso se encaixa exatamente no verbo "entregar" do art. 310 do CTB. Como o crime é de perigo abstrato, basta a conduta proibida, sem necessidade de provar risco real na blitz, no trajeto ou em qualquer outro momento. Por isso, não há falar em tentativa: a entrega ocorreu de forma completa, e a consumação já havia acontecido antes mesmo da abordagem policial. A blitz apenas confirmou o que já estava juridicamente consumado. É por isso que o gabarito é a letra B. Detalhe importante para concurso: Frederico também pode responder pela sua própria conduta de dirigir sem habilitação, conforme o art. 309 do CTB, mas isso não afasta a responsabilidade de Carlos. Cada um responde pelo que fez.

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