O documento por meio do qual o órgão ou a entidade autoriza o uso precário pela permissionária de faixa de domínio de rodovia federal sob sua jurisdição denomina-se
- A)termo de permissão especial de uso.
Correta, porque o uso precário de faixa de domínio por permissionária é formalizado por termo de permissão especial de uso.
- B)obra de arte especial.
Errada, porque obra de arte especial é estrutura da rodovia, como viaduto ou ponte, e não documento autorizativo.
- C)faixa de domínio.
Errada, porque faixa de domínio é a própria área da rodovia, não o instrumento que autoriza seu uso.
- D)acesso.
Errada, porque acesso é a ligação entre a rodovia e outra via ou propriedade, e não uma autorização administrativa.
- E)revestimento primário.
Errada, porque revestimento primário é tipo de pavimentação ou camada de estrada, sem relação com autorização de uso.
Gabarito: A
Quando uma rodovia federal tem sua faixa de domínio usada de forma excepcional por particular, isso não vira uma autorização genérica e solta. O instrumento jurídico usado para esse uso precário é o termo de permissão especial de uso, que deixa claro que a ocupação é excepcional, condicionada e pode ser revista ou revogada conforme o interesse público. A lógica aqui é simples: faixa de domínio é área pública vinculada à rodovia, destinada à segurança, operação e conservação da via. Se alguém vai usar essa área fora da finalidade normal, o órgão competente precisa formalizar isso por um documento próprio, com regras, limites e responsabilidades. Por isso o gabarito é a letra A. A expressão "uso precário" é a pista principal: precário significa provisório, dependente de condições e sem estabilidade jurídica plena. É exatamente a ideia do termo de permissão especial de uso, muito cobrada em questões sobre administração rodoviária e ocupação de faixas de domínio. As outras alternativas confundem conceitos de engenharia e de direito administrativo rodoviário. A banca gosta desse jogo de trocar o nome do documento por elementos físicos da rodovia ou por definições de infraestrutura, então vale decorar: documento de autorização não é obra, nem faixa, nem acesso, nem revestimento.