Na condução de um automóvel, é permitido ao motorista efetuar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas da
- A)presença de barreira policial.
Errada, porque a lei não prevê o pisca de farol como aviso de barreira policial.
- B)intenção de ultrapassar o veículo a sua frente.
Certa, pois o art. 40 do CTB autoriza a troca intermitente de luz baixa e alta para advertir o veículo à frente da intenção de ultrapassagem.
- C)existência de barreira eletrônica.
Errada, porque barreira eletrônica não é a finalidade legal desse sinal luminoso.
- D)proximidade de posto policial.
Errada, porque a proximidade de posto policial não é o motivo previsto no CTB para essa advertência.
- E)necessidade de redução da velocidade.
Errada, porque a redução de velocidade é outro tipo de conduta e não a hipótese descrita na norma.
Gabarito: B
A questão trata do uso dos faróis na condução do veículo, especialmente da alternância entre luz baixa e alta por curto período. No Código de Trânsito Brasileiro, essa manobra de “piscar” os faróis pode ser usada como sinal de advertência em situações específicas. Aqui, a ideia é avisar o veículo à frente de que você pretende ultrapassá-lo, e não assustar, saudar ou “pedir licença” sem sentido. O fundamento está no art. 40 do CTB, que disciplina o uso do sistema de iluminação do veículo. A norma permite a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período, com a finalidade de advertir o condutor do veículo à frente da intenção de ultrapassagem. É um sinal de comunicação no trânsito, simples e direto. Por isso, o gabarito é a alternativa B. O enunciado descreve exatamente o recurso previsto em lei: alternar luz baixa e alta rapidamente para indicar que você quer ultrapassar. É aquele aviso clássico de estrada: “atenção, vou passar”. As demais alternativas tentam confundir com situações que também envolvem sinalização e fiscalização, mas que não correspondem à hipótese legal. Em prova, sempre vale lembrar: o CTB é bem objetivo quando fala de farol como aviso de ultrapassagem.