Durante uma abordagem policial, os agentes verificaram que Carlos, na direção de veículo automotor, exalava um forte odor etílico, apresentava voz embargada e tropeçava ao fazer uma simples caminhada. Após o exame dos documentos do motorista, os agentes constataram que a carteira nacional de habilitação (CNH) dele estava vencida. Não foi feito o teste do etilômetro, pela falta do aparelho no local. Nessa situação hipotética, a conduta de Carlos caracteriza
- A)embriaguez ao volante.
Certa: os sinais observados pelos agentes são suficientes para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, mesmo sem teste do etilômetro.
- B)direção sem habilitação.
Errada: CNH vencida não equivale, por si só, a direção sem habilitação, sendo em regra infração administrativa.
- C)embriaguez ao volante em concurso material com direção sem habilitação.
Errada: não há concurso material porque não se configurou crime de direção sem habilitação, apenas embriaguez ao volante.
- D)embriaguez ao volante em concurso formal com direção sem habilitação.
Errada: também não há concurso formal, já que a situação narrada não revela dois crimes, mas apenas um delito de trânsito.
- E)conduta atípica.
Errada: a conduta não é atípica, pois os sinais descritos permitem comprovar a embriaguez ao volante mesmo sem bafômetro.
Gabarito: A
Aqui o ponto principal é o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB. Muita gente acha que sem bafômetro não existe prova, mas isso não é verdade: a alteração da capacidade psicomotora pode ser demonstrada por sinais notórios, como odor etílico, voz embargada e dificuldade para andar, exatamente como aconteceu no caso. O próprio art. 306, especialmente o §2º, admite outros meios de prova além do etilômetro e do exame de sangue. Já a CNH vencida não transforma o fato em crime de direção sem habilitação. Essa situação é, em regra, infração administrativa, não crime. Para o art. 309 do CTB, é preciso dirigir sem permissão ou habilitação e ainda gerar perigo de dano, o que não é o caso quando a pessoa possui habilitação, embora esteja vencida. Então o raciocínio é simples: os elementos descritos comprovam a embriaguez ao volante, mas não autorizam concluir pela prática de crime de direção sem habilitação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca costuma cobrar justamente essa diferença entre crime de trânsito e infração administrativa, com uma pegadinha bem clássica.