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Legislação de Trânsito · Avança SP · 2022

Questão comentada de Legislação de Trânsito

De acordo com o Art. 259 do CTB, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

Gabarito: E

O Art. 259 do CTB é a base da pontuação das infrações de trânsito. Ele organiza a “gravidade” da infração em pontos, que depois podem repercutir na suspensão do direito de dirigir quando somados ao prontuário do condutor. A lógica é simples: quanto mais séria a infração, maior a pontuação lançada na CNH. A regra legal atual é esta: infração gravíssima vale 7 pontos, grave vale 5 pontos, média vale 4 pontos e leve vale 3 pontos. É exatamente esse o padrão cobrado em prova e é o que faz a alternativa E estar correta. Se você decorar essa sequência, já elimina a maior parte das pegadinhas. O CTB já passou por alterações ao longo do tempo, então algumas questões antigas ou materiais desatualizados trazem números diferentes. Mas, para a redação vigente do art. 259, a tabela correta é a que a alternativa E apresenta. Em resumo: não é só “decorar por decorar”. A pontuação serve para controlar a reincidência e medir o acúmulo de infrações do condutor. Em concurso, a banca adora trocar um número ou inverter duas categorias para testar se você está atento ao texto legal.

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