De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual a velocidade máxima permitida em condições normais de tráfego nas vias urbanas de trânsito rápido, que está disposto no Art. 61:
- A)Noventa quilômetros por hora.
Incorreta, porque 90 km/h não é o limite previsto pelo CTB para vias urbanas de trânsito rápido.
- B)Oitenta quilômetros por hora.
Correta, pois o art. 61, I, b, do CTB fixa 80 km/h como velocidade máxima nessas vias, em condições normais de tráfego.
- C)Cento e dez quilômetros por hora.
Incorreta, porque 110 km/h é valor associado a outras hipóteses de via, não às vias urbanas de trânsito rápido.
- D)Sessenta quilômetros por hora.
Incorreta, porque 60 km/h é limite típico de outra categoria de via urbana, e não da via de trânsito rápido.
Gabarito: B
O CTB define os limites de velocidade nas vias urbanas no art. 61, levando em conta o tipo de via. Nas vias urbanas de trânsito rápido, a velocidade máxima, em condições normais de tráfego, é de 80 km/h. Essa é a regra geral do Código e serve como padrão, salvo se a sinalização indicar limite diferente, o que sempre pode acontecer em situações específicas. A lógica é simples: quanto mais fluido e segregado o tráfego, maior pode ser o limite. Por isso, o CTB separa via local, coletora, arterial e de trânsito rápido, cada uma com seu teto. Aqui, a banca quer justamente saber essa divisão clássica do art. 61. Assim, o gabarito B está correto porque o inciso I, alínea "b", do art. 61 do CTB fixa 80 km/h para vias urbanas de trânsito rápido. É uma daquelas questões que cobram decoreba inteligente: se você sabe a tabela, marca sem sofrimento. Se não souber, a chance de confundir com via arterial ou estrada é grande.