Quinze vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza apresentaram proposta de emenda da Lei Orgânica Municipal. Essa proposta foi aprovada e discutida em dois turnos, com interstício de quinze dias entre eles, sendo aprovada, em ambos, pelo voto de vinte e nove vereadores. Por fim, a emenda foi promulgada pelo Prefeito do Município de Fortaleza. À luz da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é correto afirmar que essa narrativa
- A)não apresenta nenhuma irregularidade.
Errada, porque há irregularidade na promulgação da emenda, que não cabe ao Prefeito.
- B)somente apresenta irregularidade em relação à autoridade que promulgou a emenda.
Certa, pois a única falha narrada é a promulgação feita pela autoridade errada.
- C)somente apresenta irregularidade em relação ao interstício entre os turnos de votação.
Errada, porque o interstício de 15 dias entre os turnos está de acordo com a sistemática prevista.
- D)apresenta irregularidade em relação ao número de vereadores que aprovou a proposta de emenda.
Errada, porque a aprovação por 29 vereadores atende ao quórum qualificado exigido.
- E)apresenta irregularidade em relação ao número de vereadores que apresentou a proposta de emenda.
Errada, porque 15 vereadores podem apresentar a proposta de emenda, dentro da iniciativa prevista.
Gabarito: B
A emenda à Lei Orgânica Municipal segue um rito parecido com o da emenda constitucional: precisa ser proposta por uma parcela mínima dos vereadores, discutida e votada em dois turnos, com intervalo entre eles, e aprovada por maioria qualificada. No caso de Fortaleza, a narrativa acertou nesses pontos: 15 vereadores podem apresentar a proposta, houve dois turnos com interstício de 15 dias, e a aprovação por 29 vereadores atende ao quórum exigido. O problema está no final da história: quem promulga emenda à Lei Orgânica não é o Prefeito. A promulgação é feita pela Mesa da Câmara Municipal, ou pelo seu Presidente, conforme a disciplina da Lei Orgânica. Isso faz sentido porque a emenda integra a própria estrutura normativa do Legislativo municipal, então o Executivo não entra nessa etapa. Em outras palavras, a tramitação estava bonitinha até o último passo. A caneta que faltou foi a da autoridade certa. Por isso, o gabarito é a letra B: a única irregularidade está na autoridade que promulgou a emenda. Esse é um ponto clássico de prova da FGV: ela gosta de misturar quórum, iniciativa, interstício e promulgação para ver se voce troca a competência de um órgão por outro.