O Prefeito do Município de Fortaleza apresentou suas contas anuais de governo, as quais foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas, que emitiu parecer sobre a temática. À luz da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é correto afirmar que a Câmara Municipal, ao receber o referido parecer, deve
- A)cientificar o Chefe do Poder Executivo do seu teor, sendo que as conclusões do parecer, quer pela rejeição das contas, quer pela aprovação, são vinculantes para o referido agente e para a Câmara Municipal.
Errada, porque o parecer do Tribunal de Contas não vincula nem o Prefeito nem a Câmara de forma absoluta, já que a Câmara é quem faz o julgamento político-administrativo das contas.
- B)submetê-lo à análise dos vereadores, sendo que as conclusões do parecer apenas deixarão de ser definitivas caso o Plenário seja instado a se manifestar e delibere neste sentido.
Errada, porque o parecer não fica sujeito a uma simples provocação do Plenário para perder sua força; a regra é o julgamento pela Câmara com quórum qualificado para afastá-lo.
- C)julgar as contas do Prefeito Municipal, sendo que o parecer do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara.
Certa, pois a Câmara Municipal julga as contas do Prefeito e o parecer do Tribunal de Contas só pode ser afastado pelo voto de dois terços dos vereadores.
- D)acolhê-lo ou rejeitá-lo, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, com o correlato julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a Câmara não apenas acolhe ou rejeita o parecer por maioria absoluta: ela julga as contas, e o quórum para superar o parecer é de dois terços, não de maioria absoluta.
- E)apreciá-lo no prazo máximo de noventa dias, sob pena de aprovação tácita das contas.
Errada, porque não existe aprovação tácita das contas por decurso de prazo de 90 dias nessa hipótese; a regra tratada aqui é o julgamento pela Câmara com base no parecer prévio.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a diferença entre parecer do Tribunal de Contas e julgamento das contas do Prefeito. O Tribunal analisa a prestação anual de governo e emite um parecer prévio, mas quem julga as contas do Chefe do Executivo Municipal é a Câmara Municipal. Em Fortaleza, a Lei Orgânica segue essa lógica constitucional clássica: o parecer do Tribunal só deixa de prevalecer se houver decisão de 2/3 dos vereadores. Isso é importante porque o parecer não prende a Câmara de forma absoluta, mas também não pode ser afastado por maioria simples ou absoluta. Em outras palavras: o Tribunal opina, a Câmara julga, e para derrubar o parecer precisa de quórum qualificado. Por isso, a alternativa que afirma que a Câmara julga as contas e que o parecer só deixa de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros está correta.