XX, vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, ao participar de um Congresso Nacional de Vereadores, realizado em Brasília, Capital Federal, fez duras críticas ao Presidente de determinado ente da administração pública indireta municipal, o que levou este agente a consultar um advogado em relação à possibilidade, ou não, de responsabilizar XX pelo teor de suas opiniões e palavras. Ao analisar a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o advogado concluiu corretamente que XX
- A)pode vir a ser responsabilizado, considerando o local em que proferiu suas críticas.
Certa, porque a imunidade do vereador na Lei Organica de Fortaleza se vincula à circunscricao do Municipio, e a fala foi feita em Brasilia.
- B)a exemplo de qualquer cidadão, pode ser responsabilizado por suas palavras, opiniões e votos.
Errada, porque a responsabilizacao nao é identica à de qualquer cidadão enquanto a imunidade estiver protegida pela regra constitucional e orgânica.
- C)em razão da imunidade parlamentar, não pode ser responsabilizado na situação descrita na narrativa.
Errada, porque a imunidade parlamentar do vereador nao é absoluta e depende dos limites territoriais e funcionais previstos na lei.
- D)somente pode ser responsabilizado mediante prévia autorização de dois terços dos integrantes da Câmara Municipal de Fortaleza.
Errada, porque nao existe essa exigencia de autorizacao previa de dois terços da Camara Municipal para responsabilizacao por opinioes e palavras.
- E)somente não poderia ser responsabilizado caso suas críticas tivessem sido proferidas no interior da Casa Legislativa, durante a discussão de uma proposição.
Errada, porque a protecao nao se limita apenas ao interior da Casa Legislativa durante a discussao de proposicoes; ela pode existir em outras situacoes dentro dos limites legais.
Gabarito: A
A imunidade parlamentar do vereador nao é um salvo-conduto universal. Na regra da Constituicao Federal e reproduzida pelas Leis Organicas, a protecao existe para opinioes, palavras e votos, mas dentro da circunscricao do Municipio. Em outras palavras: o cargo protege o mandato, nao transforma o parlamentar em blindado de aço em qualquer lugar do planeta. Na Lei Organica de Fortaleza, a inviolabilidade do vereador está ligada ao exercicio do mandato e à circunscricao municipal. Isso significa que, se a manifestacao ocorre fora desse ambito territorial, a protecao pode nao incidir. Como as criticas foram feitas em Brasilia, fora da circunscricao de Fortaleza, o advogado concluiu corretamente pela possibilidade de responsabilizacao. Esse é o ponto que a banca gosta de explorar: confundir imunidade material com imunidade absoluta. A protecao parlamentar nao é igual para todas as situações nem para todos os locais. O entendimento é coerente com a leitura do art. 29, VIII, da CF, que serve de base para as leis organicas municipais. Portanto, o gabarito A está correto porque o local da fala importa aqui. Fora da circunscricao municipal, o vereador pode responder pelo que disse, inclusive se a critica tiver sido dura, ácida ou em tom de discurso de cafezinho institucional.