Analise as informações a seguir: I. À luz da Lei Municipal nº 1.240/91, é certo afirmar que são formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e indicação. II. A nomeação para cargo de carreira, ou isolado, depende de prévia habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos, obedecida à ordem de classificação e o prazo de sua validade. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa I traz formas de provimento que não correspondem exatamente ao que a lei prevê, então não há como considerar as duas verdadeiras.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa II está correta ao exigir concurso para nomeação em cargo de carreira ou isolado.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Certa, pois a afirmativa I contém erro na lista de provimento e a afirmativa II reproduz a regra constitucional e estatutária do concurso público.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Errada, porque a afirmativa II é verdadeira e não pode ser tratada como falsa.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto clássico do regime jurídico dos servidores: as formas de provimento de cargo público. Em geral, a lei municipal segue a lógica das normas estatutárias mais tradicionais, listando hipóteses como nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e outras modalidades previstas em lei. O detalhe perigoso aqui é que o enunciado misturou institutos corretos com termos que não entram como forma de provimento, o que derruba a afirmativa I. No caso da Lei Municipal nº 1.240/91, a pegadinha está em incluir "ascensão" e "indicação" como se fossem formas válidas de provimento. Esse tipo de mistura costuma acontecer em questões de banca para ver se você confere o texto da lei em vez de confiar só na memória. Então, mesmo que parte da lista pareça familiar, a frase inteira fica errada. Já a afirmativa II está correta porque a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade do certame. Isso está em harmonia com a regra constitucional do art. 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso como regra para ingresso em cargo efetivo. Resumo da lógica: a primeira assertiva erra ao ampliar indevidamente as formas de provimento; a segunda acerta ao reproduzir a exigência constitucional de concurso para nomeação em cargos efetivos. Por isso, o gabarito é a alternativa C.