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Legislação da Justiça Militar · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação da Justiça Militar

A Resolução nº 171, de 29 de junho de 2016, que institui sobre jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de frequência dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais, indica algumas situações em que o servidor terá direito a afastamento por compensação. Assinale, a seguir, a afirmativa em que o servidor NÃO terá direito à compensação.

Gabarito: C

A Resolução nº 171/2016 disciplina jornada, frequência e também hipóteses em que o servidor pode faltar e depois compensar o tempo. A lógica é simples: se a lei reconhece que houve um esforço extraordinário ou um motivo socialmente protegido, ela pode permitir o afastamento com compensação posterior. Entre essas hipóteses entram, por exemplo, a realização de horas extras sem pagamento, a doação de sangue e a convocação pela Justiça Eleitoral, situações em que o servidor não fica no prejuízo e depois ajusta a carga horária. A banca gosta de misturar casos que parecem parecidos, mas têm tratamento jurídico diferente. O ponto-chave da questão está no plantão de habeas corpus e demais medidas urgentes. Quando esse serviço é indenizado, não faz sentido falar em afastamento por compensação, porque a própria norma já tratou a situação por meio de indenização, e não de crédito de horas para compensar depois. Por isso, a alternativa C é a exceção procurada pela questão. Em resumo: compensação serve para hipóteses previstas na resolução como afastamentos compensáveis, mas se o plantão urgente foi indenizado, a lógica muda. A palavra de ouro aqui é justamente essa: indenização afasta a compensação.

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