A Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2017, dispõe sobre o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais. NÃO está de acordo com o referido Código:
- A)Incumbe ao servidor da Justiça Militar de Minas Gerais dedicar-se ao trabalho de modo a agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública, prevenindo a ocorrência de erros, falhas ou desperdícios.
Está de acordo com o Código de Ética, pois reforça o dever de atuação responsável, ética e voltada à melhoria do serviço público.
- B)A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental são alguns dos princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais no exercício de cargo ou função.
Está correta, porque sustentabilidade e responsabilidade socioambiental aparecem entre os princípios e valores fundamentais do Código.
- C)Nos editais e nos contratos celebrados no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais, deverá constar dispositivo específico sobre a ciência e a responsabilidade da pessoa física ou jurídica contratada sobre o cumprimento dos princípios e das normas de conduta ética estabelecidos neste Código.
Está correta, pois o Código prevê a inclusão de cláusula sobre ciência e responsabilidade ética nos editais e contratos da Justiça Militar de Minas Gerais.
- D)Equiparam-se aos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais, para efeito de aplicação do Código de Ética, os colaboradores que, por força de Lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestarem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional à Justiça Militar de Minas Gerais, exceto nos casos em que não houver retribuição financeira.
Está errada, porque o Código equipara os colaboradores aos servidores para fins éticos sem criar essa exclusão baseada na ausência de retribuição financeira.
Gabarito: D
A Resolução nº 183/2017 institui o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais e traz, entre seus pontos centrais, deveres de conduta, princípios e regras de aplicação do código. A lógica é simples: o servidor deve atuar com integridade, responsabilidade, respeito ao interesse público e preocupação com a qualidade do serviço, sem transformar o trabalho em um simples cumprimento mecânico de tarefas. Por isso, a ideia de agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública e evitar falhas e desperdícios está bem alinhada ao texto normativo. O código também valoriza sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, o que mostra uma visão moderna da administração pública, preocupada não só com eficiência, mas com impacto social e ambiental. Além disso, é compatível com a regra de que contratos e editais tragam cláusulas sobre ciência e responsabilidade quanto às normas éticas, reforçando que ética pública não fica só no quadro da repartição: ela alcança quem se relaciona com a instituição. O ponto decisivo da questão está na ampliação indevida do conceito de servidor para fins éticos. O código realmente equipara aos servidores os colaboradores que prestem serviços à Justiça Militar de Minas Gerais por força de lei, contrato ou outro ato jurídico, em caráter permanente, temporário ou excepcional. Só que a redação da alternativa D cria uma exclusão que não existe no código, ao dizer que isso não vale quando não houver retribuição financeira. Ou seja: o erro é inserir uma exceção sem base no texto normativo. Em prova, esse tipo de detalhe costuma aparecer para testar se você leu a norma com atenção ou se caiu no clássico 'parece certo, então deve estar certo'.