De acordo com a Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2017, compete ao _______________ do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)Presidente
Certa, porque a Resolução nº 183/2017 atribui ao Presidente do TJM-MG a aprovação do Regimento Interno da Comissão de Ética.
- B)Corregedor
Errada, pois o Corregedor não recebeu essa competência específica na resolução.
- C)Vice-Presidente
Errada, porque o Vice-Presidente não é o responsável pela aprovação desse regimento.
- D)Vice-Corregedor
Errada, já que o Vice-Corregedor também não tem essa atribuição prevista na norma.
Gabarito: A
A questão trata da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e, mais especificamente, de quem tem a atribuição de aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética. Em matéria de organização interna, a Resolução nº 183/2017 distribui competências entre os cargos de direção do Tribunal, e cada um deles tem funções bem definidas, sem muita liberdade para “trocar” a atribuição de lugar. No caso, a norma atribui essa aprovação ao Presidente do Tribunal, que concentra atos de gestão e representação institucional mais ampla. Na prática, isso faz sentido: a Comissão de Ética integra a dinâmica administrativa do Tribunal, e o texto normativo reservou ao Presidente a aprovação do seu regimento interno. Então, se a questão pergunta quem aprova, você não precisa inventar cargo com nome pomposo nem sair caçando função parecida. Basta lembrar que a competência foi expressamente colocada na esfera da Presidência. Por isso, o gabarito A está correto. As demais alternativas confundem funções correcionais ou vice-direção com uma atribuição que a resolução não lhes conferiu. Em prova de legislação interna, o macete é simples: leia a competência exatamente como o normativo a entrega, porque a banca costuma explorar justamente essa troca de cargos parecidos.