Guilherme trabalha no setor de contratos e licitações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e precisa efetuar uma contratação de uma solução de tecnologia da informação seguindo as normas da Resolução CNJ nº 182/2013, que dispõe diretrizes sobre essas contratações pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Guilherme está elaborando um documento que detalha a necessidade da área que requer a solução de Tecnologia da Informação a ser contratada. Guilherme está elaborando:
- A)relatório de aspectos funcionais da solução;
Errada, porque o relatório de aspectos funcionais é uma etapa mais técnica e posterior, não o documento que formaliza a necessidade da área demandante.
- B)análise de viabilidade da contratação;
Errada, porque a análise de viabilidade vem depois da formalização da demanda e serve para avaliar se a contratação faz sentido.
- C)documento de oficialização da demanda;
Certa, porque o documento que detalha a necessidade da área requisitante é o Documento de Oficialização da Demanda.
- D)planejamento estratégico de TIC;
Errada, porque planejamento estratégico de TIC é um instrumento mais amplo e anterior, não o documento específico da contratação.
- E)análise de riscos.
Errada, porque análise de riscos é etapa de planejamento, mas não é o documento que registra a necessidade inicial da contratação.
Gabarito: C
Na contratação de solução de TI, a Resolução CNJ nº 182/2013 organiza o processo em etapas bem definidas, para evitar que a Administração saia comprando tecnologia no impulso. A primeira peça importante é o documento que registra, de forma formal, a necessidade da área demandante e inaugura a fase de planejamento da contratação. Esse documento é o Documento de Oficialização da Demanda (DOD), que descreve o problema ou necessidade, a justificativa da contratação e os requisitos iniciais da área interessada. Em outras palavras, ele funciona como o pedido oficial da área que precisa da solução, deixando claro o que está sendo demandado e por quê. Por isso, o gabarito é a letra C. Guilherme está justamente elaborando o documento que detalha a necessidade da área que requer a solução de TI, ou seja, o DOD. Na lógica da Resolução CNJ 182/2013, esse é o ponto de partida para a contratação, antes de análises mais técnicas ou estudos de viabilidade. As outras fases vêm depois: primeiro a demanda é formalizada, depois a equipe de planejamento estuda viabilidade, riscos, requisitos e demais elementos. Então, se a questão falar em registrar a necessidade da área requisitante, pense imediatamente em documento de oficialização da demanda.