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Governanca / Gestao de TI · FGV · 2022

Questão comentada de Governanca / Gestao de TI

De acordo com o Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020, os serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como aqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário) são os serviços:

Gabarito: B

A Portaria CNJ nº 253/2020 organiza a PDPJ-Br e separa os serviços em categorias para evitar a bagunça clássica de “cada sistema falando uma língua diferente”. Nesse contexto, a norma trata como serviços estruturantes aqueles que sustentam a espinha dorsal da plataforma, ou seja, os que implementam funcionalidades essenciais básicas do sistema de processo judicial eletrônico e os que viabilizam integração, coreografia e interoperabilidade entre os componentes da PDPJ-Br. Perceba a lógica: se o serviço é o que faz o conjunto funcionar de forma coordenada, ele não é um serviço periférico, nem apenas de uso externo, nem mero recurso de infraestrutura genérico. Ele está no nível estrutural, porque organiza e conecta os demais serviços, garantindo que a plataforma realmente opere como um ecossistema integrado. Por isso, o gabarito é a letra B. O Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020 usa exatamente a ideia de serviços estruturantes para esse núcleo funcional da PDPJ-Br. Em prova, quando aparecer linguagem como “funcionalidades essenciais básicas”, “integração”, “coreografia” e “interoperabilidade”, acenda a luz amarela de serviços estruturantes. Em resumo: a banca quer que você reconheça que não se trata de um serviço de negócio isolado, mas da base que sustenta o próprio funcionamento integrado da plataforma judicial.

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