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Governanca / Gestao de TI · FGV · 2022

Questão comentada de Governanca / Gestao de TI

A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2010 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos e entidades integrantes do SISP. Segundo esta normativa, o processo de contratação permite

Gabarito: D

A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2010 organiza como o órgão deve planejar e formalizar a contratação de TI, evitando aquele famoso improviso de última hora. A lógica da norma é deixar claro o que será contratado, por que será contratado, como será medido e quanto vai custar ao longo do tempo. Por isso, o Termo de Referência não é um papel decorativo: ele precisa trazer elementos essenciais para justificar a contratação e orientar a execução. É exatamente aí que a alternativa D acerta. A IN permite que o termo de referência contenha a justificativa da contratação e o cronograma físico-financeiro, que ajudam a demonstrar a necessidade da solução e a organizar a entrega e os pagamentos conforme o avanço do objeto. Em contratação pública, planejamento é palavra de ordem: sem isso, a Administração compra no escuro. As demais alternativas contrariam a lógica da contratação de serviços na Administração Pública. A norma não autoriza vantagens indevidas à contratada, nem ingerência do órgão público na gestão interna da empresa, nem transferência de despesas que são da própria contratada. Também não se pode criar exigências abusivas ou sem pertinência com o objeto, como certificados prévios para os quadros da empresa, se isso não estiver tecnicamente justificado. Em provas da FGV, vale decorar essa ideia central: o termo de referência deve servir ao planejamento, à justificativa e ao controle da contratação. Sempre que a questão trouxer benefício indevido à contratada, ingerência na sua estrutura ou exigência sem amparo no planejamento, desconfie na hora.

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