A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2010 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos e entidades integrantes do SISP. Segundo esta normativa, o processo de contratação permite
- A)prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada.
Errada, porque não se pode prever remuneração de funcionários da contratada em edital como regra da contratação pública.
- B)reembolsar despesas com transporte e hospedagem que são de responsabilidade da contratada.
Errada, porque transporte e hospedagem de responsabilidade da contratada não devem ser reembolsados pela Administração sem base legal e contratual específica.
- C)indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
Errada, porque a Administração não pode indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada, já que isso interfere indevidamente na gestão privada.
- D)incluir no termo de referência a justificativa para contratação e o cronograma físico-financeiro.
Certa, porque o termo de referência pode conter a justificativa da contratação e o cronograma físico-financeiro, em linha com o planejamento exigido pela IN SLTI/MP nº 4/2010.
- E)exigir que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários certificados antes da contratação.
Errada, porque exigir certificação prévia de todos os funcionários da contratada, antes da contratação, pode configurar restrição indevida se não houver justificativa técnica específica.
Gabarito: D
A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2010 organiza como o órgão deve planejar e formalizar a contratação de TI, evitando aquele famoso improviso de última hora. A lógica da norma é deixar claro o que será contratado, por que será contratado, como será medido e quanto vai custar ao longo do tempo. Por isso, o Termo de Referência não é um papel decorativo: ele precisa trazer elementos essenciais para justificar a contratação e orientar a execução. É exatamente aí que a alternativa D acerta. A IN permite que o termo de referência contenha a justificativa da contratação e o cronograma físico-financeiro, que ajudam a demonstrar a necessidade da solução e a organizar a entrega e os pagamentos conforme o avanço do objeto. Em contratação pública, planejamento é palavra de ordem: sem isso, a Administração compra no escuro. As demais alternativas contrariam a lógica da contratação de serviços na Administração Pública. A norma não autoriza vantagens indevidas à contratada, nem ingerência do órgão público na gestão interna da empresa, nem transferência de despesas que são da própria contratada. Também não se pode criar exigências abusivas ou sem pertinência com o objeto, como certificados prévios para os quadros da empresa, se isso não estiver tecnicamente justificado. Em provas da FGV, vale decorar essa ideia central: o termo de referência deve servir ao planejamento, à justificativa e ao controle da contratação. Sempre que a questão trouxer benefício indevido à contratada, ingerência na sua estrutura ou exigência sem amparo no planejamento, desconfie na hora.