A Instrução Normativa (IN) nº 04/2010, que tratava das aquisições de TI no setor público, foi revogada pela IN nº 04/2014. Considerando que as diretrizes de ambas as normativas, embora com algumas atualizações, permanecem alinhadas quanto ao processo de aquisição de soluções de TI, trata-se de uma diretriz comum entre elas:
- A)A escolha das soluções de TI deve ser baseada em licitações, sem exceção para situações emergenciais.
Errada, porque licitações seguem sendo a regra, mas existem exceções e hipóteses legais específicas, inclusive para situações emergenciais, então a frase generaliza demais.
- B)A contratação deve priorizar exclusivamente o preço mais baixo, independentemente da qualidade técnica.
Errada, pois a contratação pública não pode priorizar apenas o menor preço, já que a proposta mais vantajosa envolve também qualidade técnica e adequação ao interesse público.
- C)O processo de aquisição de TI não precisa seguir regras específicas de licitação, desde que o valor total da compra seja inferior a R$ 100.000,00.
Errada, porque o valor da compra não dispensa o cumprimento das regras de licitação e contratação previstas na legislação e nas normas de TI.
- D)A contratação de soluções de TI deve observar critérios técnicos, como a compatibilidade com a infraestrutura existente e a capacidade de atender às necessidades do órgão público.
Certa, porque a contratação de TI deve considerar critérios técnicos, como compatibilidade com a infraestrutura e capacidade de atender às necessidades do órgão.
Gabarito: D
A IN nº 04/2010 e a IN nº 04/2014 trataram das aquisições de soluções de TI no setor público com a mesma lógica de fundo: contratar TI não é sair comprando "o mais barato" ou "o mais rápido", mas sim aquilo que realmente atende à necessidade do órgão. Em outras palavras, a escolha precisa ser técnica, planejada e alinhada ao problema que se quer resolver. Por isso, uma diretriz comum entre as duas normas é a observância de critérios técnicos na contratação, como compatibilidade com a infraestrutura já existente, aderência aos requisitos do órgão e capacidade de entregar o resultado esperado. Isso conversa com princípios clássicos da Administração, como planejamento, eficiência, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. A alternativa D está correta justamente porque traduz essa ideia central: a contratação de TI deve olhar para a necessidade real do órgão e para a adequação técnica da solução. Em TI, preço isolado pode ser uma armadilha bonita e cara: o sistema até parece barato, mas pode não integrar, não atender ou exigir retrabalho enorme. As demais alternativas tentam empurrar extremos que não combinam com a disciplina das contratações públicas. Licitação continua sendo regra, mas com hipóteses legais específicas; emergência não elimina o procedimento, apenas pode alterar o rito em certos limites. E, claro, não existe autorização para ignorar regras porque o valor é "baixo".