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Governanca / Gestao de TI · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Governanca / Gestao de TI

A Instrução Normativa (IN) nº 04/2010, que tratava das aquisições de TI no setor público, foi revogada pela IN nº 04/2014. Considerando que as diretrizes de ambas as normativas, embora com algumas atualizações, permanecem alinhadas quanto ao processo de aquisição de soluções de TI, trata-se de uma diretriz comum entre elas:

Gabarito: D

A IN nº 04/2010 e a IN nº 04/2014 trataram das aquisições de soluções de TI no setor público com a mesma lógica de fundo: contratar TI não é sair comprando "o mais barato" ou "o mais rápido", mas sim aquilo que realmente atende à necessidade do órgão. Em outras palavras, a escolha precisa ser técnica, planejada e alinhada ao problema que se quer resolver. Por isso, uma diretriz comum entre as duas normas é a observância de critérios técnicos na contratação, como compatibilidade com a infraestrutura já existente, aderência aos requisitos do órgão e capacidade de entregar o resultado esperado. Isso conversa com princípios clássicos da Administração, como planejamento, eficiência, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. A alternativa D está correta justamente porque traduz essa ideia central: a contratação de TI deve olhar para a necessidade real do órgão e para a adequação técnica da solução. Em TI, preço isolado pode ser uma armadilha bonita e cara: o sistema até parece barato, mas pode não integrar, não atender ou exigir retrabalho enorme. As demais alternativas tentam empurrar extremos que não combinam com a disciplina das contratações públicas. Licitação continua sendo regra, mas com hipóteses legais específicas; emergência não elimina o procedimento, apenas pode alterar o rito em certos limites. E, claro, não existe autorização para ignorar regras porque o valor é "baixo".

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